01Posso mesmo deter 100 % de uma sociedade omanense?
Na maioria das atividades, sim. A Lei do Investimento de Capital Estrangeiro abriu a grande maioria das atividades comerciais à propriedade estrangeira integral e eliminou a antiga exigência de um sócio omanense. Existe uma lista restrita onde não se aplica, e alguns setores exigem autorizações próprias. De que lado dessa linha fica a sua atividade decide-se no passo dois, e é a primeira coisa que verificamos.
02Que capital social tenho de realizar?
Para a maioria das atividades não há mínimo legal para registar uma LDA ou uma SPC. Certos setores fixam exigências próprias, e um banco ou um concurso podem esperar mais do que o mínimo legal. Confirmamos o valor para a sua atividade antes de se comprometer.
03Tenho de estar em Omã para o fazer?
Não durante todo o processo. Grande parte da submissão é feita no portal Invest Easy, e uma procuração permite-nos assinar e submeter por si. A abertura da conta bancária é o passo que com maior probabilidade exige a sua presença.
04Quanto custa?
Dois valores distintos. As taxas oficiais são fixadas pelo ministério, pela câmara e, em zona franca, pela autoridade da zona, e são-lhes pagas. Os nossos honorários cobrem a consultoria e a preparação dos documentos. Recebe ambos, discriminados e por escrito, antes de qualquer trabalho começar.
05Quanto tempo demora?
Depende da estrutura, da atividade e de ser ou não necessária uma autorização setorial. Uma sucursal demora mais, porque os documentos da sociedade-mãe têm de ser autenticados e legalizados primeiro. Cada autoridade decide os seus prazos, pelo que lhe damos uma estimativa para o seu caso em vez de uma promessa.
06Podem garantir o registo?
Não, e nenhum consultor honesto o pode fazer. Registos, licenças e vistos são emitidos exclusivamente pelas autoridades omanenses. Preparamos o processo para que seja decidido quanto ao fundo, e não devolvido por uma formalidade.